Para se tornar sócio, tudo que precisamos de si é o formulário de sócios devidamente preenchido e assinado, uma copia da sua identificação, podendo ser BI, CNI ou Passaporte e o recido de pelo menos um mês de cota paga. Todas as informações que precisa estão listadas a baixo.
Antes de se tornar sócio, saiba quais são os direitos e deveres dos sócio, e só avance se concordar. Relembramos que a partir do momento que entregar os documentos para ser sócio, está aceitando os temos dos direitos/deveres dos sócios.
Igualmente, aconselhamos a ler o estatuto da associação, de onde estão outros pontos que precisa ser entendido e aceitado. So avance se concordar com o que propomos. Se por ventura, descondar de algum ponto ou tem alguma questão, não exite em enviar uma mensagem clicando aqui.
Direito dos sócios
- Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Propor, discutir e votar, em Assembleia Geral, as iniciativas e as decisões relativas a matérias que interessam á vida da AVMP;
- Eleger e ser eleito para cargos sociais da AVMP;
- Participar nas iniciativas e realizaçães promovidas pela AVMP;
- Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da ordem de trabalhos, subscrita por um mínimo de 10 associados no pleno gozo dos seus direitos;
- Reclamar de deliberação dos Órgãos Sociais que possam ofender ou prejudicar, de algum modo, os seus direitos estatutários;
- Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de trinta dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
Deveres dos sócios
- Exercer gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
- Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de Associados efetivos;
- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Atuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da AVMP;
- Defender o património e os interesses da Associação;
- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- Votar por ocasião das eleições;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Pode ler o estatuto em vigor clicando aqui