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Para se tornar sócio, tudo que precisamos de si é o formulário de sócios devidamente preenchido e assinado, uma copia da sua identificação, podendo ser BI, CNI ou Passaporte e o recido de pelo menos um mês de cota paga. Todas as informações que precisa estão listadas a baixo.

Antes de se tornar sócio, saiba quais são os direitos e deveres dos sócio, e só avance se concordar. Relembramos que a partir do momento que entregar os documentos para ser sócio, está aceitando os temos dos direitos/deveres dos sócios.

Igualmente, aconselhamos a ler o estatuto da associação, de onde estão outros pontos que precisa ser entendido e aceitado. So avance se concordar com o que propomos. Se por ventura, descondar de algum ponto ou tem alguma questão, não exite em enviar uma mensagem clicando aqui.

Direito dos sócios

  • Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  • Propor, discutir e votar, em Assembleia Geral, as iniciativas e as decisões relativas a matérias que interessam á vida da AVMP;
  • Eleger e ser eleito para cargos sociais da AVMP;
  • Participar nas iniciativas e realizaçães promovidas pela AVMP;
  • Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da ordem de trabalhos, subscrita por um mínimo de 10 associados no pleno gozo dos seus direitos;
  • Reclamar de deliberação dos Órgãos Sociais que possam ofender ou prejudicar, de algum modo, os seus direitos estatutários;
  • Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de trinta dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.

Deveres dos sócios

  • Exercer gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
  • Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de Associados efetivos;
  • Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  • Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  • Atuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da AVMP;
  • Defender o património e os interesses da Associação;
  • Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  • Votar por ocasião das eleições;
  • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia
  • Geral tome providências.

Pode ler o estatuto em vigor clicando aqui

Proseguir e ser sócio